O falecimento de um familiar é sempre um momento delicado emocionalmente e, na maioria das vezes, burocraticamente também. Uma das dúvidas mais comuns nessas horas é qual é a responsabilidade dos herdeiros pela dívida do falecido. Por isso, o post de hoje irá esclarecer mais sobre as responsabilidades de quem herda os bens de alguém que veio a falecer, quando este tinha dívidas pendentes a cumprir. Continue lendo para entender melhor sobre o assunto!
O que diz a lei sobre a responsabilidade dos herdeiros por dívidas
O falecimento de uma pessoa tem muitos impactos jurídicos. A transferência da herança, por meio do inventário, inclui os patrimônios positivos (bens e direitos) e negativos (dívidas).
O Código Civil, nos artigos 1.997 e seguintes, trata da responsabilidade dos herdeiros sobre a dívida do falecido. A primeira norma constata que “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido”. E ela continua, reiterando que “feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”.
Enquanto isso, o Art. 796 especifica que o espólio, deixado para os herdeiros, responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada um responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Quem paga as dívidas do falecido
Quando uma pessoa falece, o patrimônio que ela deixou, formado por todos os bens, direitos e obrigações, incluindo suas dívidas, passa a ser chamado de espólio. Este deve ser partilhado entre todos os herdeiros, respeitando o inventário, sendo representado pelo inventariante, a pessoa que ficará responsável por administrar a herança durante o procedimento de inventário até a efetiva partilha dos bens.
A responsabilidade pelas dívidas do falecido é de seus herdeiros, uma vez que devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste. Quitadas as dívidas, caso haja algum saldo restante, ele pode e deve ser partilhado entre os herdeiros.
É válido ressaltar que, por mais que pareça que a dívida está sendo herdada, isso não existe, de fato. O máximo que pode acontecer é que o herdeiro deixe de receber o que lhe foi deixado por completo, mas nunca terá que responder pela dívida do falecido com seus próprios bens.
Como evitar que a dívida do falecido cresça
Sabemos que são muitas preocupações quando um ente querido vem a falecer, mas algumas medidas devem ser tomadas de imediato para evitar ainda mais dores de cabeça quanto a responsabilidade dos herdeiros pela dívida do falecido, depois. Confira a seguir:
Cancele os cartões de crédito
Assim que possível, é fundamental realizar o cancelamento dos cartões de crédito da pessoa falecida. Isso porque podem surgir eventuais multas e juros por atraso ou falta de pagamento de fatura, que virão a ser cobrados do espólio, diminuindo o seu patrimônio líquido e prejudicando a herança que você vai receber.
Confira os contratos de financiamento
Caso o falecido tivesse algum contrato de financiamento em vigor, é essencial verificar se os termos assinados prevêem a contratação acessória de seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista). Nestes casos a seguradora é responsável pelo saldo da dívida, evitando-se, assim, a inadimplência e consequentes dívidas contratuais pelas quais os herdeiros têm que responder.
Crédito consignado não pode ser cobrado
É válido lembrar que as dívidas de crédito consignado são extintas quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida do falecido. (Lei 1.046/50, art. 16). Por isso, se atente caso seja cobrado de maneira incorreta, uma vez que não tem que arcar com essa dívida.
Quando os herdeiros não têm que pagar as dívidas do falecido
Como mencionamos, é muito importante verificar se a dívida deixada pelo falecido realmente deve ser paga. Além dos casos em que o contrato pode prever que a dívida será extinta em caso de falecimento, o débito poderá já ter caducado. Além disso, dívidas cujo valor exceda o montante total do patrimônio do falecido também não serão cobradas.
Vale ressaltar também que as dívidas não serão pagas caso o imóvel deixado como herança seja um bem de família. Este tipo de bem é impenhorável em vida e mantém essa qualidade mesmo com a morte de seu proprietário. Ou seja, caso a única herança deixada seja essa, ela não responderá pela dívida, que não será paga.
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