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Empresas que compram dívidas vencidas: como funcionam

Empresas que compram dívidas vencidas: como funcionam

Você já deve ter ouvido falar de empresas que compram dívidas vencidas, mas sabe exatamente o porquê e como todo esse processo funciona? É importante entender bem sobre esse assunto, afinal o seu nome e a sua vida financeira podem ser afetados por essa mudança de pertencimento da sua dívida. A quem você deve responder, quem pode te cobrar e quais são os direitos? Vamos responder essa e outras dúvidas sobre empresas que compram dívidas vencidas no post de hoje!

Quando as empresas compram dívidas vencidas

Quando o banco ou outra instituição credora tenta reaver um crédito diversas vezes sem sucesso, pode vender essa dívida para empresas especializadas neste tipo de cobrança, na tentativa de não ficar totalmente no prejuízo. Isso porque mesmo não recebendo tudo que tinha direito, muitas vezes essas dívidas não seriam pagas. 

Dessa forma, o banco ganha ao menos uma parte das empresas que compram dívidas vencidas, ante nada do que ganharia do consumidor ao qual cedeu o crédito. Além disso, a instituição se livra de um problema, visto que não é especializada em cobranças, nem tem interesse em gastar tempo e dinheiro com isso, principalmente com a grande quantidade de clientes nessa situação.

Qual é o interesse das empresas que compram dívidas vencidas

Já explicamos o porquê os bancos e instituições credoras vendem as dívidas, agora vamos entender melhor quem são as empresas que compram e porque fazem isso! 

As empresas que compram dívidas vencidas, também chamadas de caducas ou prescritas, adquirem os débitos dos clientes por valores bem abaixo da dívida real e ganham o direito a cobrar e receber os valores integrais. Assim, caso consigam de fato reaver os créditos cedidos, lucram com essa diferença entre as quantias. Por serem especializadas em cobranças, elas criam condições para te incentivar a quitar suas dívidas.

O banco pode vender minha dívida a um terceiro? 

Quando você firma um contrato de prestação de serviço, de empréstimo ou de concessão de crédito, por exemplo, geralmente existe uma cláusula na qual consta que, caso ocorra inadimplência, esse crédito pode ser vendido a empresas que compram dívidas vencidas. Vale lembrar que esse é um dos motivos pelos quais ler os contratos de forma atenta, principalmente quando envolvem a sua vida financeira é tão importante!

Esse procedimento é uma atividade legal, prevista no Código Civil brasileiro, e recebe o nome de Cessão de Crédito. No entanto, é necessário que o cliente esteja ciente disso, como diz o artigo 286, do Código Civil:

“Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.

Além disso, a lei exige que o devedor seja notificado quando o banco for vender sua dívida, conforme o Código Civil, Artigo 290:

“Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita”.

Fique atento com os seus direitos

Ao ser notificado de que sua dívida foi comprada e passará a pertencer a outra empresa, confira novamente o contrato e veja se não existem taxas de juros, honorários advocatícios e outros encargos legais diferentes dos que foram acordados inicialmente. Tudo deve estar igual ao contrato anteriormente fixado!

Vale lembrar que se o seu nome estava negativado por conta da dívida que prescreveu e foi vendida, a empresa que era dona dela inicialmente deve tirar o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. A nova empresa dona do débito pode negativar o seu nome, mas a negativação deve ser contada no dia que venceu a dívida e não quando ela foi comprada.

O período de negativação (somando do banco e das empresas que compram dívidas vencidas) não pode ultrapassar cinco anos, prazo que leva para a dívida caducar. Outro ponto que você precisa saber é que mesmo após o período de prescrição e quando o seu nome não estiver mais sujo, a empresa ainda tem o direito de cobrar a dívida, pois você usufruiu do bem (seja dinheiro, serviço ou mercadoria) e não pagou.

O que acontece após o período de prescrição é que as empresas que compram dívidas vencidas não podem mais cobrá-las por meios judiciais, apenas por vias administrativas e amigáveis, sem qualquer tom acusatório, intimidatório ou ameaçador no tratamento com o devedor. Caso isso aconteça com você, vale a pena procurar uma ajuda profissional, pois pode caber indenização!

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