A penhora de bens é um processo que acaba gerando muitas dúvidas para os devedores, afinal, é a sua vida financeira e pessoal no risco de ter grandes prejuízos. No entanto, é importante lembrar que nada é penhorado de uma hora para outra. Geralmente, antes disso acontecer, o consumidor recebe diversas ligações e e-mails, de maneira amigável, para tentar negociar o pagamento da dívida e, posteriormente, notificando a possibilidade do bem ser penhorado. Continue lendo para entender melhor!
Quando um bem pode ser penhorado?
A penhora de bens só ocorre quando uma dívida, cuja existência deve ser comprovada e confirmada, não é paga, mesmo após as ações de cobrança feitas pelo credor. O interesse das instituições é que tudo seja resolvido da melhor maneira e o mais rápido possível. Processos judiciais, que são necessários para a penhora de bens ser efetivada são custosos e levam tempo, por isso são o último recurso utilizado.
No entanto, nos casos em que as tentativas de cobrança e negociação não tiveram sucesso, o credor pode buscar os meios judiciais e até mesmo a penhora de bens para que os valores devidos sejam ressarcidos. Mesmo assim, é válido lembrar que até estando inadimplente, você tem direitos, que não podem deixar de ser cumpridos. Saiba mais a seguir.
Como acontece a penhora de bens
O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) define como funciona a penhora de bens em cada uma de suas etapas. De acordo com o CPC, a penhora tem como objetivo não só custear o valor devido, mas também juros, custos processuais e honorários advocatícios decorrentes do processo.
O credor deve fazer o pedido inicial, provando o valor devido com base em um contrato ou algum outro tipo de acordo extrajudicial. Quando os documentos já são apresentados junto ao pedido, o devedor é chamado a responder pelos valores 3 dias após ser citado. Caso o credor não apresente provas de que tem direito a receber pela dívida, primeiro é realizada uma apuração e, somente depois disso, a exigência do pagamento.
O devedor, então, tem o direito de ser ouvido no processo e realizar a sua defesa, conforme previsto na Constituição. Depois disso, se o juiz concluir que o pagamento, de fato, deve ser feito, o devedor terá um prazo para cumprir com suas obrigações. Caso o pagamento não seja feito nos prazos estabelecidos, o devedor poderá arcar com multa e com os honorários da parte contrária aumentados em 10%, cada um.
Caso o pagamento da dívida reconhecida no processo não seja realizado, é aí que entra a penhora de bens. Entenda melhor quais bens podem ser penhorados a seguir.
Bens que podem ser penhorados
De acordo com o artigo 835 do Código de Processo Civil, os bens que podem ser penhorados devem obedecer a seguinte ordem:
- “I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- IV – veículos de via terrestre;
- V – bens imóveis;
- VI – bens móveis em geral;
- VII – semoventes;
- VIII – navios e aeronaves;
- IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- X – percentual do faturamento de empresa devedora;
- XI – pedras e metais preciosos;
- XII – direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- XIII – outros direitos.”
Quais bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
É importante também estar atento aos bens que não podem ser penhorados para pagar uma dívida. Alguns exemplos são:
- Salário, aposentadoria e pensão por completo. É possível, no entanto, penhorar não o todo, mas uma parte deles, tendo em vista que servem para a sobrevivência do devedor;
- Automóvel que serve para a sobrevivência do devedor. Por exemplo, Uber, moto de entregas, táxi, etc;
- Imóvel onde a família do devedor mora;
- Valor disponível na poupança que não é utilizada como conta corrente, desde que o valor existente não passe de 40 salários mínimos;
- Bens que não podem ser alienados e nem disponibilizados na execução para pagar o credor como, por exemplo, imóveis públicos ou tombados.
É válido lembrar também que a penhora de bens não significa que o devedor automaticamente perdeu o que foi penhorado. Caso isso aconteça, ele pode tentar renegociar a dívida antes de perder a posse e a propriedade do bem.
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