A confissão de dívida é um contrato elaborado no qual um devedor admite sua inadimplência em relação ao credor e acorda uma forma de pagamento para que o débito seja quitado. Apesar de ser considerado um documento extrajudicial, a confissão de dívida possui uma série de requisitos de validade para que seja aceita. Descubra quais são eles nesse post, é só continuar lendo!
Saiba mais sobre o contrato de confissão de dívida
A confissão de dívida é firmada por um contrato acordado por ambas as partes: o devedor, que confessa e reconhece a existência de uma dívida específica, e o credor, que tem direito a receber o montante cedido. Também neste termo, a parte devedora estipula as condições e prazos estabelecidos para que ela quite a dívida.
O termo de confissão de dívida é considerado um documento extrajudicial, mas que possui validade legal e que pode ser utilizado para cobrar o pacto que foi firmado entre as partes envolvidas por vias judiciais.
A confissão de dívida está prevista no Código de Processo Civil de 2015, especificamente no artigo 784, que trata dos títulos executivos extrajudiciais.
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
[…]
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Dessa forma, fica entendido que o termo ou contrato de confissão de dívida é um instrumento particular que depende não apenas da assinatura das partes diretamente envolvidas, mas também de duas testemunhas para ter reconhecimento jurídico. Entenda mais sobre esses requisitos de validade a seguir.
Principais requisitos de validade para a confissão de dívida
É essencial que o termo de confissão de dívida possua informações e cláusulas específicas, que tornam o documento válido. Confira cada um dos requisitos de validade para não ter problemas com sua confissão de dívida:
Identificação das partes
Assim como em qualquer contrato, na confissão de dívida é necessário identificar as partes envolvidas no acordo. Neste caso, o credor e o devedor. Para isso, o termo deve trazer: nome completo, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, endereço atual e profissão. Se houver avalista, também é necessário identificá-lo com estas informações logo na primeira seção do contrato.
A confissão da dívida em si e os valores
Outro dos requisitos de validade da confissão da dívida é a descrição do valor líquido devido ao credor e reconhecido pelo devedor, afinal é para isso que o documento é feito. Vale também explicitar a origem ou motivo da dívida e adicionar uma cláusula explicando que ambas as partes reconhecem o valor inadimplente no instante da assinatura do termo.
De qual forma a dívida será quitada
A confissão de dívida deve explicitar também as condições nas quais o pagamento do valor devido será feito. Credor e devedor podem chegar a um acordo quanto à entrada, datas, parcelas e outras condições, como a forma de pagamento (à vista, por transferência bancária e etc.) sempre as deixando bem descritas no termo. O importante é não deixar brechas para nenhuma dúvida sobre o contrato.
Previsão legal em caso de descumprimento do acordo
Mesmo que o contrato de confissão de dívida seja para fazer valer um acordo de pagamento, pode ser que o devedor ainda não seja capaz de quitar o que deve. Para estes casos, é preciso prever em uma cláusula o que virá a acontecer, caso isso ocorra. Não esqueça deste item da lista dos requisitos de validade para não ter dor de cabeça no futuro!
Garantias, quando houver
Quando uma dívida é renegociada, o termo de confissão pode incluir a apresentação de garantias por parte do devedor, como um fiador ou avalista, penhor de bens, hipoteca de imóveis e caução.
Eleição do foro competente
Como comumente ocorre em outros tipos de contratos, nos termos ou contratos de confissão de dívida é recomendável indicar, no corpo do documento, qual o foro eleito.
Assinatura das partes e de duas testemunhas
Pode parecer óbvio, por se tratar de um contrato, mesmo que extrajudicial, mas vale lembrar que no caso do termo de confissão de dívida, não bastam as assinaturas das partes devedora e credora. Para dar segurança jurídica ao instrumento, é fundamental a presença de pelo menos duas testemunhas, que também devem assinar o contrato.
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