No contexto da pandemia, o governo de Portugal tomou diversas medidas para aliviar a situação financeira de quem sofreu com as consequências de uma situação pela qual nunca havíamos passado. Uma dessas medidas foi a possibilidade de realizar o pagamento de dívidas ao estado em prestações, nosso assunto de hoje. Vamos explicar quem pode se beneficiar dessas condições de pagamento e como você faz para tê-las. Continue lendo!
O que diz o decreto
O decreto-Lei n.º 125/2021 de 30 de dezembro de 2021 altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excepcionais de pagamento de dívidas ao estado em prestações no ano de 2022.
Com ele, o governo determinou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que disponibilize, de forma automática, sem a necessidade de apresentação de um pedido, planos de pagamento a prestações para dívidas de IRS até 5000 euros, e de IRC até 10.000 euros, que já se encontrem em fase de cobrança coerciva.
Dessa forma, o decreto cria uma verdadeira fase pré-executiva, entre o fim do cumprimento voluntário do pagamento e a instauração de execução fiscal, permitindo ao devedor que, caso ele queira cumprir o pagamento e não consiga quitar todo valor de uma só vez, ele possa pagar as dívidas ao estado em prestações, sem ter um processo executivo pendente.
O decreto-lei em questão aprovou ainda duas medidas extraordinárias e transitórias, como consequência dos efeitos da pandemia. Uma delas foi o aumento do número máximo de prestações de 36 para 60, independentemente do valor em dívida, para todas as pessoas singulares e coletivas que tiverem dificuldades de cumprir com suas dívidas nos processos de execução fiscal instaurados em 2022 e nos processos de execução fiscal em curso — que podem igualmente requerer a mesma faculdade, reestruturando o plano de pagamento de dívidas ao estado em prestações, até ao limite de cinco anos.
Além disso, foi garantida a renovação da possibilidade de adesão a planos prestacionais para pagamento do IVA e retenções na fonte de IRS e IRC no 1.º semestre de 2022, que puderam ser realizadas em 3 ou 6 prestações. Saiba mais sobre como funciona o pagamento de dívidas ao estado em prestações a seguir.
Pagamento de dívidas ao estado em prestações na prática
O decreto que define o pagamento de dívidas ao estado em prestações e as alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto aos pagamentos em prestações após a instauração de execução fiscal, entraram em vigor em 1 de julho de 2022.
Os planos de pagamento de dívidas ao estado em prestações são disponibilizados na área reservada do devedor, dentro do Portal das Finanças, tanto para consulta, quanto para emissão de guias de pagamento, o qual deve ser iniciado no mês a seguir ao mês em que o mesmo foi notificado.
As prestações têm periodicidade mensal e são iguais. Vale lembrar que o número máximo de prestações é de 36 mensalidades e o valor de cada uma delas não pode ser inferior a um quarto de UC, ou unidade de conta, atualmente equivalente a 102 euros.
Também foi prevista a hipótese de emissão oficiosa de planos de pagamento pela AT com dispensa de garantia para dívidas em fase de cobrança voluntária e cujo valor seja até 5 mil euros, no caso de contribuintes particulares, ou 10 mil euros, no caso de contribuintes coletivos, em que não tenha sido realizado o pedido de pagamento em prestações.
Dessa forma, existem dois cenários em que a prestação de garantia é dispensada: quando estão em causa planos prestacionais criados de forma oficiosa pela AT, em que não é necessário um pedido do contribuinte, tendo em conta o valor das dívidas e planos prestacionais de até 12 meses.
Se você está inadimplente e enfrenta dificuldades para quitar suas dívidas, procure saber se o seu caso se enquadra em algum dos que mencionamos para o pagamento de dívidas ao estado em prestações. Essa é uma ótima oportunidade de colocar a sua vida financeira em dia, recuperar o controle sobre ela e limpar o seu nome, com valores que cabem no seu orçamento!
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