É comum se perguntar quem fica responsável pelas dívidas do cartão de crédito de uma pessoa, quando ela vem a falecer. Em meio a tantas preocupações que podem surgir nessa situação, é bom estar bem informado do que acontece nesses casos, pois algumas medidas precisam ser tomadas o quanto antes. Vamos explicar tudo sobre o que acontece com a dívida de cartão de crédito no caso de falecimento do devedor. Continue lendo!
As dívidas deixam de existir quando o devedor morre?
Alguns tipos de dívida deixam de existir em caso de morte do titular, o que geralmente já está previsto em contrato, como no caso de empréstimos consignados e financiamentos imobiliários. Isso porque esse tipo de crédito conta com seguros capazes de cobrir essas despesas, na maioria das vezes. Fora isso, nenhuma dívida é quitada com a morte do titular, incluindo as dívidas de cartão de crédito. É o que vamos ver a seguir.
Herdeiros ganham direitos e deveres
Os herdeiros da pessoa falecida recebem tanto a parte boa, que diz respeito aos bens deixados, como imóveis, carros, jóias, entre outras coisas de valor, quanto a parte ruim, que inclui as dívidas de cartão de crédito, empréstimos, contas a pagar, etc. Tudo isso faz parte do que chamamos de espólio, a reunião do patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros após o falecimento de uma pessoa.
A partilha acontece por meio do inventário, onde estão listados todos os bens e também as dívidas, afinal elas não deixam de existir. No entanto, é importante ressaltar que ninguém herda dívidas. Os herdeiros têm apenas a responsabilidade de responder pelos valores devidos até o limite da herança. Se o valor em dívida for superior ao do patrimônio deixado pelo falecido, eles não têm a obrigação de pagar o excedente com os seus próprios bens.
Dívidas de cartão de crédito também devem ser pagas
No caso mais específico das dívidas de cartão de crédito, quando ocorre o falecimento do titular, o primeiro a se fazer é cancelar os cartões, assim não corre o risco de ninguém usá-los sem autorização e se aproveitar da situação. Depois, é válido procurar a instituição credora para se informar das pendências deixadas. Então, podemos ter três possíveis cenários:
1 – Entrar em um acordo com a administradora para pagar a dívida por espontânea vontade
À princípio pode parecer estranho, mas essa é uma opção bastante comum, pela qual diversas famílias optam. Isso porque fazendo um acordo com a administradora do cartão, é possível acabar pagando menos do que o valor inicial em dívida, que seria cobrado do espólio. Assim sobra mais para ser dividido entre os herdeiros. Lembramos que é importante fazer o contato o mais breve possível, assim você evita o acúmulo de juros no valor das dívidas de cartão de crédito do falecido.
2 – O banco pode considerar a dívida como perdida
Quando o valor da dívida de cartão de crédito não é alto e o banco acredita que o falecido não tem bens suficientes para arcar com o pagamento, pode optar por esquecer o débito. O motivo dessa escolha se dá pelo fato de que cobrá-lo judicialmente pode ser um processo custoso e trabalhoso que nem irá compensar o valor devido.
3 – A administradora pode cobrar a dívida do cartão de crédito no inventário
Se o valor da dívida é significativo e a família não está disposta a negociar, ao contrário do que mencionamos nos casos anteriores, o banco irá procurar receber esse débito do inventário deixado pelo falecido, por vias jurídicas. Neste caso, os bens do espólio irão responder pelas dívidas do cartão de crédito após o falecimento do titular. Apenas o que sobrar será dividido pelos herdeiros.
Caso o falecido não tenha deixado nenhum bem, ninguém é obrigado a responder pelas dívidas deixadas. O banco até pode cobrar pelos débitos pendentes, de maneira amigável, mas não é permitido que a dívida seja transferida a uma terceira pessoa, então não há razões para se preocupar!
Se tiver alguma dúvida, ou sofrer cobranças abusivas ou irregulares, o ideal é procurar uma assistência jurídica, que irá te auxiliar com o caso, principalmente em um momento tão difícil. Não deixe de fazer valer os seus direitos e da pessoa falecida!
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