Ação de despejo e execução de dívida são dois assuntos que geram dúvidas em quem está inadimplente e também quem tem valores para cobrar. No post de hoje, vamos esclarecer mais sobre cada um desses processos, como ocorrem e os direitos e deveres, tanto dos credores, quanto dos devedores nestes casos. Continue lendo para saber mais sobre ação de despejo e execução de dívida!
Como funciona a execução de dívida
A execução de dívida é o meio processual que o Estado dispõe para realizar a cobrança coerciva de créditos às Finanças e à Segurança Social, por exemplo. As dívidas que podem ser cobradas por um processo de execução são as que resultam da falta de pagamento de impostos, taxas, coimas, multas, juros, entre outras dívidas ao Estado e a pessoas colectivas de direito público.
Para promover uma execução de dívida, o credor deve apresentar um documento ao qual a lei atribui o valor de título executivo, que determina o montante total da dívida que será cobrada, incluindo os juros de mora. Esses títulos, segundo a lei, podem ser: uma decisão judicial ou arbitral que condenou o cumprimento de uma prestação, um título de crédito (cheques, letras e livranças) contratos de confissão de dívida, desde que tenham sido elaborados ou autenticados por um notário ou outro profissional com competência para o efeito (por exemplo, solicitadores ou advogados)
Também atuam como título executivo, as actas da reunião das assembleias de condóminos, nas quais se delibera as contribuições devidas ao condomínio, que podem servir de base para execução e ação de despejo contra o condómino que não as pague no prazo estabelecido.
As execuções de dívida são dirigidas e orientadas por profissionais privados, chamados de agentes de execução, aos quais a lei confere poderes públicos. Eles geralmente são um solicitador ou advogado, livremente escolhidos pelo exequente. Os juízes interferem apenas em questões que imponham uma decisão definitiva sobre um litígio que surja durante o processo, como a oposição à penhora ou à ação de despejo.
Procedimento especial ou ação de despejo
O procedimento especial de despejo é um meio processual com o qual o senhorio pode contar para efetivar a cessação do arrendamento, quando o inquilino não desocupar o imóvel na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes. Caso ocorra incumprimento do contrato de locação por uma das partes, a desocupação do locado, ou seja, a ação de despejo, será exigível após o decurso de um mês a contar da resolução, se outro prazo não for judicialmente fixado ou acordado pelas partes.
O despejo é um procedimento administrativo que corre no Balcão Nacional do Arrendamento. Como mencionamos, só há intervenção do juiz e audiência de julgamento em caso de apresentação de oposição ao requerimento de despejo. Dessa forma, essa pode ser uma alternativa capaz de resultar numa resolução rápida e económica para o senhorio que quer receber o que tem direito ou reaver seu imóvel para um novo aluguel.
Os deveres do inquilino e do senhorio na ação de despejo
Quando o senhorio entra com a açaõ de despejo, o inquilino é notificado pelo Balcão Nacional do Arrendamento por carta registada com aviso de receção. O documento costuma dar um prazo de 15 dias a partir da notificação do requerimento de despejo para o inquilino desocupar o imóvel e pagar ao requerente a quantia devida, acrescida da taxa por ele liquidada.
O inquilino pode também deduzir oposição ou requerer o diferimento da desocupação do imóvel. Se ele não fizer isso, o requerimento de despejo é automaticamente convertido em título de desocupação do locado, tendo o inquilino 30 dias para proceder retirar seus bens e sair do imóvel. Depois deste prazo, caso ele não faça a retirada, estes podem ser considerados abandonados e o senhorio poderá então tomar posse do locado.
O agente de execução, o notário ou o oficial de justiça podem solicitar diretamente o auxílio das autoridades policiais sempre que for necessário o arrombamento da porta e a substituição da fechadura para efetivar a posse do imóvel.
Quando o inquilino se opuser ao requerimento de despejo, haverá uma audiência de julgamento. A tramitação costuma ser mais célere, devido aos prazos mais curtos que se encontram previstos para este tipo de julgamento.
É possível consultar a sua ação de despejo de forma online, na página do Balcão Nacional do Arrendamento, ou pessoalmente na secretaria do Balcão Nacional do Arrendamento, junto do agente de execução ou notário responsável por promover a desocupação do imóvel.
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