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Como fazer um acordo para pagamento de dívida

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Fazer um acordo para pagamento de dívidas é um negócio que pode beneficiar ambas as partes, isto é, tanto o credor, como o devedor. O ideal é sempre procurar a negociação antes que as dívidas acumulem juros, taxas e acabem virando um montante bem maior do que o que era no início, tornando o pagamento ainda mais difícil. Hoje, vamos explicar como você pode fazer um acordo para pagar dívidas e as modalidades que existem para isso. Confira o artigo!

Quando posso fazer um acordo de pagamento de dívida

Se você já faz um esforço considerável para pagar as prestações de um crédito que recebeu ou de algo que comprou, possui algumas parcelas em atraso ou até mesmo quando souber que não conseguirá realizar o pagamento nas condições atuais, antes de ficar em dívida, vale a pena entrar em contato com o credor e sinalizar que você tem necessidade e interesse em fazer um acordo de pagamento de dívida. Isso favorece o seu relacionamento com o banco, o que vai te ajudar a fechar um bom negócio.

Identifique os credores com as quais está em falta, entre em contato e exponha suas dificuldades o quanto antes. Você pode pensar que essas entidades talvez não estejam dispostas a negociar e que querem receber os valores, taxas e juros que você deve por completo. No entanto, apesar de serem alguns entraves serem possíveis, nenhum credor quer aumentar a lista dos seus devedores, nem ter o trabalho e os gastos de fazerem cobranças, por isso a maioria está disponível para negociar acordos de pagamento de dívida.

Lembre-se: antes de procurar o credor, tenha em mãos as informações sobre a sua dívida, como o valor do principal, o valor atual e o CET que você está pagando. Além disso, é preciso ter clareza sobre as suas finanças pessoais para saber qual é o seu saldo mensal disponível para cumprir com o acordo para pagamento de dívida que será feito.

Não tenha medo de conversar, explicar a sua realidade e dizer que você quer pagar, mas precisa que a instituição dê condições diferentes das atuais para conseguir fazer isso. Você pode optar por fazer uma proposta ou pedir para que o credor faça uma sugestão. Fique atento para não aceitar juros maiores ainda na hora do parcelamento e leia com calma cada ponto do novo contrato. Se tiver alguma dúvida sobre o acordo para pagamento da dívida, vale a pena recorrer a um especialista!

O que acontece se eu não pagar uma dívida?

Não cumprir com os pagamentos dos seus créditos, pode trazer diversas consequências para sua vida financeira e até mesmo pessoal. Para começar, o incumprimento é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e será tido em consideração na avaliação do risco de crédito do cliente, podendo dificultar o acesso a outros créditos.

Além disso, a instituição de crédito pode iniciar uma ação judicial para a recuperação do crédito, que poderá conduzir à penhora dos rendimentos e à venda dos bens do cliente. Por isso, ressaltamos que você não pode deixar de correr atrás e fazer um acordo para pagamento de dívidas!

PARI e PERSI: tipos de acordo para pagamento de dívida

Em algumas situações, as próprias instituições credoras buscam apresentar propostas para que seus clientes possuam condições de cumprir com seus compromissos financeiros, por meio de um acordo para pagamento de dívida. Elas podem ser de dois tipos, de acordo com o caso: PARI ou PERSI.

Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)

Caso você esteja numa situação que possa afetar o cumprimento das suas obrigações financeiras, como desemprego, doença, divórcio ou outra, deve alertar a instituição credora. Além disso, a própria entidade também tem de estar atenta a eventuais indícios e, perante situações de risco de incumprimento, está obrigada a implementar um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Este mecanismo permite apresentar ao cliente as soluções mais adequadas à sua situação financeira atual.

Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)

Caso você já tenha pagamentos em atraso há mais de 30 dias, o banco deve o integrar no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Nestes casos, o credor apresenta propostas de acordo para pagamento da dívida, com um novo plano de pagamentos ou a consolidação de créditos. O cliente pode aceitar ou recusar o que lhe é proposto no âmbito do PERSI e avançar com contrapropostas.