Dívidas

Quem deve pagar as dívidas contraídas antes do casamento, em Portugal?

Ação judicial por dívida: tudo que você precisa saber

Quando o assunto é divórcio, uma série de dúvidas surgem durante o processo, que pode se tornar bastante burocrático quando há dívidas e bens em jogo. Uma das principais preocupações gira em torno de quem deve pagar as dívidas contraídas antes do casamento, em Portugal

Algumas vezes elas foram uma decisão do casal, antes mesmo de confirmarem o matrimônio e, em outros casos, partiram da iniciativa de apenas uma parte. Mas o que acontece em cada situação? Continue lendo para descobrir!

Dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges

Com o regime de casamento escolhido pelo casal,  são definidas as responsabilidades sobre as dívidas e o direito sobre os bens adquiridos. É estipulado inclusive, quem deve pagar as dívidas contraídas antes do casamento. Entre os débitos pelos quais ambos os cônjuges possuem responsabilidades, estão as dívidas contraídas antes ou depois do casamento, tanto em conjunto, quanto por apenas um deles, mas com o consentimento do outro.

Entram também as dívidas contraídas por qualquer um dos membros do casal antes ou depois do casamento para suportar os custos da vida familiar, e as dívidas contraídas durante o matrimônio pelo administrador do bem, em proveito comum do casal. É válido lembrar que o cônjuge administrador deve provar que ambos tiraram proveito do que foi o motivo da dívida contraída.

Além disso, também são responsabilidade de ambos os cônjuges, as dívidas contraídas por qualquer um deles no exercício de sua atividade empresarial, exceto quando foi estabelecido um regime matrimonial de separação de bens ou quando um deles conseguir provar que a dívida não foi contraída em proveito comum do casal. Em outros casos, a dívida é de responsabilidade apenas do cônjuge que a contraiu. Confira a seguir!

Dívidas de responsabilidade exclusiva do cônjuge que a contraiu

É possível também que a dívida tenha sido contraída por apenas um dos membros do casal. Nesse caso, tanto os débitos que passaram a existir antes do matrimônio, quanto  os que foram feitos depois, são de responsabilidade apenas do cônjuge que a contraiu nas seguintes situações: se as dívidas foram feitas sem o consentimento do outro, quando não foram destinadas a suportar os custos da vida familiar, ou se não foram contraídas em proveito comum do casal.

Além disso, as dívidas que resultem de responsabilidade criminal ou civil de cada um dos cônjuges também são de obrigação própria, ou seja, cada um deve arcar com seus respectivos débitos. Saiba mais sobre quem deve pagar dívidas contraídas antes do casamento em seguida.

Bens que respondem pelas dívidas que são da responsabilidade de ambos os cônjuges

Dependendo do regime estabelecido no casamento, serão definidos quais bens respondem pelas dívidas do casal. No regime de comunhão de adquiridos, o regime regra, e no regime de comunhão geral, as dívidas que são de responsabilidade do casal são pagas primeiro com os bens comuns, pertencentes a ambos os cônjuges e, caso eles não sejam suficientes, podem ser pagas, solidariamente, com os bens próprios de quem se dispor a cumprir com o compromisso.

Enquanto isso, no regime de separação de bens, no qual não existem bens comuns do casal e cada bem é de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, responde pelas dívidas do casal, o patrimônio próprio dos envolvidos. Se existe uma dívida de 10.000,00€, cada um é obrigado a arcar com metade do valor.

Bens que respondem pelas dívidas que são da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges

Já no caso das dívidas que são de responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, como citamos anteriormente, respondem por elas os bens próprios de cada pessoa envolvida e, subsidiariamente, a sua meação nos bens comuns. 

No entanto, respondem ao mesmo tempo que os bens próprios do cônjuge devedor, entre outros, o produto do seu trabalho, ou seja, os seus rendimentos. Mas vale lembrar que no regime de comunhão de adquiridos, o produto do trabalho é considerado um bem comum do casal.