Dívidas

É possível a penhora de salário para pagamento de dívida?

É possível a penhora de salário para pagamento de dívida?

Muitas pessoas deixam de pagar suas dívidas na esperança de que um dia elas possam caducar ou de entrar em um acordo com o credor para pagar um valor menor que o original. O que a maioria dos devedores não sabe é que pode acabar tendo seus bens e até mesmo o salário penhorado para quitar as dívidas.

A penhora de vencimento ocorre quando você não paga as suas dívidas – seja ao Estado ou a um credor privado – por mais de seis meses. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o assunto para você saber quando isso pode acontecer com você! Continue lendo e confira. 

Quando ocorre a penhora de salário

A penhora de bens é a forma que os credores têm de garantir que a dívida vai ser paga, seja através da venda dos bens do devedor ou pela retenção de parte do seu salário, pensão ou outro tipo de abono. A venda dos bens penhorados destina-se não só a pagar a dívida, mas também as custas do processo.

A penhora de salário pode ser feita por requisição de um banco, por exemplo, ou de uma instituição pública, como as Finanças. Ela dura até que a dívida esteja totalmente paga.  Dessa forma, a penhora de vencimento, como é conhecida, é uma forma de cobrança coerciva que consiste na apreensão judicial do salário do devedor para a satisfação do direito de crédito do solicitador.

Quando se tratar de uma dívida a um credor privado e ele intentar a ação, a mesma é promovida no âmbito de uma ação executiva. No entanto, caso o endividamento seja às Finanças, à Segurança Social ou a outro órgão do Estado é iniciado um processo de execução fiscal para a penhora de salário.

Como saber se meu salário pode ser penhorado?

Para que a penhora de salário comece a ser executada, a entidade empregadora do devedor recebe uma notificação por parte do agente de execução com a indicação de que, a partir daquele momento, terá que descontar o montante estimado da penhora e proceder à transferência desse valor para uma conta bancária à ordem do solicitador.

Quais são as regras para a penhora de salário

Existem algumas regras importantes que é preciso saber no caso de se encontrar perante uma situação de penhora de salário:

1. A penhora apenas pode ser aplicada sobre o salário líquido, isto é, sobre o rendimento que aufere após todos os descontos para o IRS e Segurança Social;

2. Só pode ser penhorado um terço do salário líquido do devedor, ou seja, dois terços do seu vencimento são impenhoráveis;

3. Existem limites mínimos e máximos para a penhora de salário, previstos por Lei. O devedor não pode ficar com um rendimento líquido inferior ao ordenado mínimo nacional (665 euros) nem superior a três vezes o mesmo (1.995 euros).

Como calcular o valor penhorável do salário?

Para começar, é preciso calcular o seu salário líquido. Depois, multiplique o valor por um terço (33,3%) para obter o valor penhorável. Em seguida, deve subtrair o valor penhorável ao total do salário líquido para verificar quanto ficará a receber depois da penhora.

Tendo o valor da nova remuneração, tem de confirmar se esta cumpre os limites mínimo e máximo definidos por lei – entre 635 e 1.905 euros (valores de 2020). Se o valor não estiver dentro desses limites, o montante da penhora de salário pode diminuir ou aumentar. 

E quem ganha o salário mínimo ou uma pensão abaixo desse valor?

Aqueles que ganham o salário mínimo nacional ou pensões abaixo desse valor não são, por norma, alvo de penhora de salário. No entanto, vale lembrar que nos meses em que recebem os subsídios de férias e de Natal, a situação pode mudar.

Caso, nesses meses, o rendimento ultrapassar os 635 euros – salário/pensão e subsídio -, a penhora acontece, aplicando-se o cálculo dos 33,3%, respeitando depois os devidos limites, como dita a lei.

Situações em que não pode haver penhora de salário

Existem algumas situações em que quem está  com dívidas pode escapar à penhora do salário:

  • Se for trabalhador em part-time; 
  • Caso esteja desempregado; 
  • Se declarar insolvência; 
  • Se emigrar e não tiver descontos em Portugal.